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PR ORIENTA MINISTRA PARA ELEIÇÕES NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS.

  • Foto do escritor: GICD admin
    GICD admin
  • 21 de jun. de 2018
  • 2 min de leitura

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JOÃO LOURENÇO, ORIENTOU, POR DESPACHO, A MINISTRA DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, PROFESSORA DOUTORA MARIA DO ROSÁRIO SAMBO, A CRIAR CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS. EIS O TEOR:


Despacho Presidencial nº 54/18, de 8 de Maio Considerando a importância para a vida académica da retoma dos processos de eleição dos órgãos colegiais representativos e das respectivas unidades orgânicas, bem como dos reitores das universidades públicas, de modo a compaginá-las com os princípios democráticos que devem caracterizar as Instituições do Ensino Superior Público; Tendo em conta que tal objectivo pressupõe a realização de um conjunto de tarefas administrativas e operativas, tendo também em conta o final dos mandatos dos actuais órgãos executivos de gestão das universidades públicas e das suas unidades orgânicas.


O Presidente da República decreta, nos termos da alíne d) do artigo 120º e do nº 1 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:


1º- É orientada a Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação a criar as condições para a realização das eleições em todas as universidades públicas e suas unidades orgânicas, a partir de 2019;


2º - Os trabalhos referidos no número anterior abrangem, entre outros, as seguintes tarefas:


a) Aprovação da legislação eleitoral interna das universidades públicas;

b) Revisão do Decreto nº 90/09, de 15 de Dezembro, no sentido de adequá-lo à Lei nº 17/16, de 7 de Outubro - Bases do Sistema de Educação e Ensino;

c) Apresentação do calendário eleitoral nas diversas Instituições Públicas do Ensino Superior, que tenha em conta o final dos mandatos dos actuais órgãos executivos de gestão;

d) Realização dos processos de eleição dos titulares dos órgãos de gestão nas unidades orgânicas e nas reitorias das universidades públicas.


3º O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.


Publique-se. Luanda, aos 23 de Abril 2018


O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

 
 
 

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